Os médicos do trabalho precisam estar por dentro do que estabelece a Resolução CFM nº 2.381, publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho. Essa resolução trata da criação de documentos médicos e destaca as responsabilidades e consequências civis, penais e administrativas relacionadas a esses documentos. As exigências legais ajudam a padronizar o processo, garantindo proteção jurídica tanto para médicos quanto para pacientes. Para esclarecer a importância desse documento, o Dr. Alberthy Ogliari, assessor jurídico da ANAMT, destacou alguns pontos importantes.
“A Resolução traz esclarecimentos essenciais e padroniza a emissão de documentos médicos, o que afeta diretamente a rotina dos médicos do trabalho. Ela oferece diretrizes claras sobre a forma e o conteúdo desses documentos, reforçando a responsabilidade dos médicos na sua criação e emissão”, explica Dr. Ogliari.
A nova regulamentação, composta por nove artigos, dá mais clareza aos documentos médicos, detalha a finalidade de cada um e estabelece normas para seu preenchimento.
Como enfatizou o assessor jurídico da ANAMT, “todos os pontos da Resolução são importantes para os médicos do trabalho. Destacamos a definição precisa dos diferentes tipos de documentos médicos, como o atestado de saúde ocupacional (ASO) e o relatório médico especializado. Esses documentos são especialmente relevantes para os médicos do trabalho, pois garantem que os documentos emitidos sigam padrões éticos e legais, proporcionando maior segurança jurídica e clareza para trabalhadores e empregadores”.
Cabe aos médicos do trabalho e de outras especialidades preencher os documentos médicos com os requisitos essenciais previstos na Resolução.
“A principal mudança para os médicos do trabalho é a padronização e detalhamento das exigências para a emissão de documentos médicos. A Resolução especifica quais informações devem constar nos documentos, como a identificação do médico e do paciente, data de emissão, assinatura e outros detalhes essenciais. Isso aumenta a responsabilidade dos médicos do trabalho na correta elaboração desses documentos e minimiza o risco de problemas legais”, destaca.
O dispositivo do CFM exige que os médicos do trabalho se adaptem às novas diretrizes para a emissão de documentos médicos. “É essencial que todos os documentos emitidos sejam revisados para garantir que contenham todas as informações exigidas pela Resolução. Além disso, os médicos devem estar atentos às atualizações normativas e participar de treinamentos ou capacitações sobre o tema”, enfatizou o assessor.
Para Dr. Alberthy Ogliari, é importante lembrar que a Resolução também reforça a importância da ética na emissão de documentos médicos.
“Os médicos do trabalho devem estar sempre atentos à veracidade das informações fornecidas e garantir que os documentos reflitam fielmente a condição do paciente. Além disso, a Resolução enfatiza a necessidade de sigilo e proteção dos dados sensíveis dos pacientes, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)”.
Todo conteúdo foi baseado no ANAMT, clique aqui e acesse o artigo.