Médicos em cirurgia com Raio-X têm Direito à Periculosidade

A segurança e a proteção dos trabalhadores da saúde são temas recorrentes no ambiente hospitalar, especialmente quando falamos sobre exposição a agentes nocivos. Recentemente, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe à tona uma questão importante: Médicos que trabalham em salas de cirurgia com aparelhos de raio-X têm direito ao adicional de periculosidade?

O caso em questão envolveu um anestesista que, ao ingressar com uma reclamação trabalhista, argumentou que sua exposição à radiação não era ocasional. Diferente de profissionais que apenas acompanham exames de diagnóstico, ele precisava manipular continuamente o paciente durante procedimentos cirúrgicos complexos, como em cirurgias ortopédicas, momento em que o aparelho de raio-X estava em funcionamento.

O hospital, por sua vez, alegou que o equipamento era móvel e que apenas o profissional responsável pela sua operação teria direito ao adicional. Essa questão foi inicialmente julgada a favor do médico, mas, posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendeu que, por ele não operar diretamente o aparelho, não haveria exposição suficiente para justificar o adicional.

Afinal, qual a diferença entre Raio-X Móvel e Arco Cirúrgico?

No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou a situação sob um novo olhar. Segundo a decisão, é necessário diferenciar os tipos de equipamentos utilizados no ambiente cirúrgico. Por exemplo:

  • Raio-X Móvel: De acordo com a Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho, o uso de aparelhos móveis em emergências, unidades de terapia intensiva (UTIs), salas de recuperação e leitos de internação não caracteriza a atividade como perigosa.
  • Arco Cirúrgico (Arco C): Diferente dos aparelhos móveis, o Arco C é um equipamento que fornece imagens em tempo real durante a cirurgia, o que significa que os profissionais presentes na sala estão expostos continuamente à radiação durante os procedimentos.

O Direito ao Adicional de Periculosidade

Com base nessa distinção, entende-se que, no caso de médicos que trabalham em salas de cirurgia utilizando o Arco Cirúrgico, a exposição à radiação ocorre de forma contínua e não apenas eventual. Assim, esses profissionais têm direito ao adicional de periculosidade, pois estão submetidos a um risco constante durante a execução de suas atividades.

Impacto para os Profissionais da Saúde

Essa decisão abre um precedente importante para médicos que atuam diretamente em salas de cirurgia com equipamentos emissores de radiação. 

Com isso, há uma maior proteção aos trabalhadores, pois hospitais e clínicas devem avaliar as condições de trabalho e garantir medidas de segurança adequadas. 

Além disso, o cumprimento das normas regulamentadoras se torna indispensável, assegurando que as instituições ofereçam o devido amparo aos seus profissionais, em conformidade com as diretrizes da legislação trabalhista.

A exposição à radiação não pode ser ignorada, e os profissionais da saúde precisam estar cientes de seus direitos. Se você ou sua equipe trabalha em contato frequente com o Arco Cirúrgico, é essencial buscar orientação especializada para garantir o cumprimento das normas de segurança e o reconhecimento dos benefícios devidos.

Te convidamos a acompanhar nosso blog para mais informações sobre segurança no trabalho e atualizações sobre direitos trabalhistas na área da saúde!

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