O Atestado de Saúde Ocupacional também é chamado na área da Segurança e Saúde do Trabalho de ASO. É um documento importante na jornada do empregado e da empresa empregadora, vez que é um dos documentos que a mantém regular diante da legislação brasileira.
O ASO é um registro de como está o estado de saúde do funcionário e se ele está apto a seguir desempenhando sua função, podendo também requerer avaliações complementares. O ASO integra o Programa de Controle Médico Ocupacional (PCMSO), reconhecido pela NR7.
Importante
O ASO é obrigatório para todas as empresas, sem distinção de tamanho ou campo de atuação e com funcionários contratados pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O não cumprimento da NR gera notificação e multa para a empresa.
E quem fica com esse documento?
A NR orienta que o documento seja produzido em duas vias. Uma versão vai para os arquivos da empresa, que deve guardada por 20 anos. E a outra, fica sob a escolha do funcionário. Com a atualização da NR7, o empregado escolhe se quer ficar com a posse do documento ou não.
O Atestado de Saúde Ocupacional traz detalhadamente os riscos inerentes à função ou cargo do empregado. Além de fazer parte dos registros de saúde do funcionário, o ASO também contribui na avaliação dos impactos gerados pelas funções, bem como, alternativas seguras para superá-los.
O ASO é obrigatório e traz diversos benefícios para o empregado e o empregador, entre eles, diminuição dos registros de afastamentos, acidentes de trabalho, cumprimento da legislação, mais bem-estar no ambiente de trabalho e incentivo à contratação de Pessoas com Deficiência (PcD).
O Atestado de Saúde Ocupacional é realizado quando:
Na admissão de funcionário: o médico responsável avalia e registra a condição de saúde no momento da contratação.
Periódico: o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional regulamenta a avaliação conforme a exposição do funcionário. Quando a função é de alto risco, o ASO é realizado pode ser realizado a cada 6 meses, por exemplo.
Retorno ao trabalho: se o funcionário for afastado por 30 dias ou mais por motivo de doença ou acidente, precisa fazer a avaliação para poder retomar à função. Nesta visita, o médico define se o funcionário está apto ou não
Demissional: neste momento, o ASO é extremamente importante, pois comprova se o funcionário desenvolveu ou não, algum tipo de patologia durante o exercício da sua função. Caso tenha sido identificado algum problema, a demissão é paralisada até o parecer do médico.
Mudança de risco: a realização do ASO também se faz necessária quando os riscos do funcionário sofrem alterações. Desse modo, uma nova avaliação deve ser feita, observando a capacidade do funcionário em relação aos novos riscos.
Funcionário pode mudar de função e seus riscos ser os mesmos. Desse modo não é necessário realizar o ASO de mudança de risco. Em situações que o funcionário mudou de setor, mas não mudou a função e no novo local estará exposto a ruído, neste caso, mesmo sem mudar a função é preciso realizar o ASO de mudança de risco.
Toxicológico entra no ASO?
Não! O exame toxicológico não entra no ASO como balizador de aptidão do funcionário.
E embora o conceito do Atestado de Saúde Ocupacional traga muito esclarecimento, é comum que existam dúvidas para o entendimento claro no dia a dia do trabalho.
Visando o acesso, a amplificação do tema no ambiente corporativo, fortalecendo a área da Saúde e Segurança do Trabalho, disponibilizamos no mercado um atendimento esclarecedor sobre o tema com equipe técnica responsável e com anos de vivência no mercado.
Vamos falar de ASO na sua empresa? Entre em contato. Esperamos por você.