Para cada frente de trabalho, um Equipamento de Proteção Individual (EPI). E assim, são diversos os itens necessários para evitar ou reduzir o risco de acidentes com o colaborador durante o exercício da função.
Ainda assim, diante de toda essa importância, segundo o relatório da Organização Internacional do Trabalho, no G20 o Brasil é o segundo país com o maior número de ocorrências de acidentes no trabalho. Dados registrados entre 2002 e 2020 mostram que, pelo menos, 6 a cada cem mil trabalhadores foram a óbito em acidentes no trabalho. Além da função possuir risco à vida, é observado que, na maioria dos acidentes, as vítimas fazem o uso incorreto do EPI.
O Equipamento de Proteção Individual surgiu na Revolução Industrial. Com o trabalho de homens e mulheres em meio a máquinas, foi percebida a necessidade de proteção e mais qualidade de vida para esses colaboradores. No entanto, muitas vidas – e mutilações – foram registradas até a implementação de medidas e legislação.
No Brasil, o EPI ganha espaço no trabalho a partir de Getúlio Vargas, acompanhando o crescimento da indústria no país. Mas é somente 1943, com a consolidação das Leis Trabalhistas, que o conjunto de equipamentos de proteção do colaborador entra de vez como prioridade para a execução do trabalho.
O Norma Regulamentadora número 6 é a que trata do EPI:
“6.1 […] considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
Assim, é de responsabilidade da empresa empregadora a disponibilização dos itens de segurança, conforme a necessidade da função exercida.
Os benefícios do EPI são diversos para o empregado e empregador. Os itens são fundamentais para a segurança do colaborador e seus colegas, uma vez que a segurança do ambiente de trabalho é pensada em ações que gerem resultados juntos.
A produtividade do colaborador com EPI é maior. Isso pode ser facilmente observado. Quando um trabalhador exerce a função de risco sem o EPI ele terá que dividir a atenção entre a tarefa e a sua própria segurança. E isso demanda um tempo que, consequentemente, afeta sua eficiência.
Operar fora das exigências da legislação é extremamente negativo para a empresa. A empresa é responsável por fornecer os itens testados, reconhecidos e necessários para as funções dos seus colaboradores, cumprindo as exigências das Normas Regulamentadoras. O não cumprimento pode gerar uma série de prejuízos, além dos acidentes, é claro, como multas, auditorias e desgastes da imagem da empresa, por exemplo.
Pela NR6, os EPI’s são definidos a partir da função realizada pelo colaborador. Confira os itens mais comuns.
- Cabeça: Capacetes e capuz ou balaclava;
- Olhos e face: Óculos, viseiras e máscara de solda;
- Auditiva: Protetores auriculares, tampões e abafadores de ruídos;
- Respiratória: Máscaras, filtros e respiradores;
- Tronco: Aventais e coletes à prova de balas;
- Membros superiores: Luvas, braçadeiras, mangotes e creme protetor contra agentes e produtos químicos;
- Membros inferiores: Calçado (coturnos, botas e tênis, por exemplo), meia, perneira e calça;
- Corpo inteiro: macacão e outro tipo de vestimenta que cubra o corpo todo;
- Contra quedas: Cinto e cinturão de segurança.
A escolha dos equipamentos é feita após a Análise Preliminar de Risco (API). Essa é a primeira etapa para a definição e aquisição dos equipamentos de proteção para as equipes. Em seguida, o setor responsável também produz e implementa ações de proteção coletiva, educação dos colaboradores, simulação de perigo e uso do EPI.
Funções em que o EPI é indispensável
- Eletricista;
- Eletricitário;
- Mecânico;
- Pedreiro;
- Serralheiro;
- Soldador;
- Marceneiro;
- Enfermeiro;
- Açougueiro;
- Jardineiro;
- Operador de empilhadeira;
- Trabalhadores de laboratório;
- Jatista;
- Forneiro.
Todos os EPI’s devem ter registro de aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Todos esses materiais devem passar por vistoria regular e uso dentro do prazo de validade.
Mesmo diante da importância do Equipamento de Proteção Individual na rotina do trabalho, ainda existem empresas que têm dificuldade de implementar essa etapa do protocolo de segurança. Na Opusnet, disponibilizamos consultoria com especialistas da área que desenvolvem a gestão de EPI dentro do que pede a legislação.