Exames Ocupacionais

Conforme Norma Regulamentadora NR 07 são exames ocupacionais:

Exame Admissional
O exame admissional é feito antes do candidato fazer parte do quadro de funcionários, para que seja identificado se está tudo bem com a sua saúde e se ele pode assumir os riscos que a empresa pode ter.

Podem ser realizados exames físicos e mentais, para realizar uma análise do perfil de saúde do trabalhador e também do histórico profissional.

Exame Demissional
É realizado após o colaborador ser desligado da empresa, para comprovar que ele não está saindo com nenhuma manifestação negativa de saúde e que não foi atingido pelos riscos que a empresa apresentava.

Aplica-se um exame clínico, similar ao admissional e deve ser realizado até a data de homologação dos colaboradores.

Exame Periódicos
Este exame ocupacional é realizado em determinados períodos e são essenciais para manter a saúde do colaborador, por se tratarem de exames periódicos.

Normalmente eles têm novas orientações sobre os níveis de riscos da empresa e são orientados a preveni-los, além de poder atualizar a situação de saúde dos funcionários.

Exame de retorno ao trabalho
São realizados quando um funcionário fica acima de 30 dias afastado da empresa por questões de saúde, que pode acabar passando por um check up de acordo com as especializações que detectam melhora na doença.

É realizado para ser feito o reconhecimento de melhorias ou pioras no estado de saúde do colaborador, estando apto pode voltar a exercer suas tarefas normalmente.

Exame de mudança de risco

O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da
data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.

Quando o funcionário muda de função ou setor, alterando o risco a qual estava exposto. O exame é realizado, para identificar se o colaborador está apto em questões de saúde, para exercer a atividade na nova situação.

Todos os exames são aplicados e definidos de acordo com a necessidade de rotina da empresa, dos riscos apresentados na atividade e o momento no qual o colaborador se encontra apto.
E são imprescindíveis para manter o acompanhamento do quadro de saúde dos colaboradores, sendo necessário realizar comparativos a cada novo exame ocupacional realizado na empresa.

Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-7-nr-7 (Acesse)

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