Em 2022 conseguimos nos aproximar ainda mais de você por meio da nossa comunicação. Nas redes produzimos um conteúdo informativo e com linguagem acessível, fugindo de termos muito técnicos. No nosso site, apresentamos pautas importantes e de valor para o dia a dia no trabalho seguro, saudável e organizado como a legislação pede.
Agora em dezembro, optamos por pautas – assuntos – que promovam um reforço na importância da segurança e saúde no trabalho dentro da empresa. Portanto, você acompanhará abaixo conceitos gerais sobre este tema.
Quem é quem?
Três profissionais. O profissional técnico possui uma atuação diferente do tecnólogo e os dois profissionais têm um campo de atuação menor que o engenheiro. O tecnólogo e o engenheiro tem uma formação de ensino superior. Já o técnico possui uma formação técnica. Essas definições precisam ser bem compreendidas na hora de criar o corpo de profissionais de saúde e segurança do trabalho dentro de uma empresa.
O técnico e tecnólogo exercem a função em campo, orientando e registrando as atividades dos colaboradores. Já o engenheiro faz o gerenciamento de crises, bem como, a idealização de projetos juntos o técnico e tecnólogo. São funções que, embora tenham diferenças na execução, precisam estar juntas na eficácia na segurança e saúde no trabalho.
E o médico do trabalho?
Esse profissional trata o paciente diretamente através das consultas, implementa ações de promoção de saúde dentro do ambiente de trabalho. Seu registro no Conselho Regional de Medicina também concede atuação nos programas de saúde ocupacional como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
O que são as normas regulamentadoras
Elas são as obrigações, direitos e deveres do empregador e do empregado reconhecidos em lei. Sempre com a finalidade de fomentar um ambiente de trabalho seguro para a vida. Existem hoje trinta e sete normas, cada uma diz o que o colaborador, empregado ou profissional de segurança, saúde ou medicina do trabalho deve fazer dentro de uma empresa.
Todas essas normas são importantes, mas existe um conjunto com as cinco principais e que norteiam as demais.
NR 01 – Trata das disposições gerais
Essa norma estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Por meio dela, acontecem várias outras definições para outras NRs.
NR 04 – SESMT
Esta norma é importante por estabelecer os parâmetros ideias e seguros de manutenção dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), visando sempre a promoção da saúde no ambiente de trabalho.
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção a Acidentes
Cria e estabelece a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA tem por finalidade a prevenção de doenças relacionadas ao trabalho.
NR06 – Equipamentos de Proteção Individual
Determina a aprovação, comercialização e o uso do Equipamento Individual (EPI). Essa normativa é uma das normativas que passou por atualizações este ano.
NR07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Essa normativa estabelece as diretrizes para a proteção e preservação da saúde do colaborador, tendo como referência o Programa de Gerenciamento de Riscos.