S-2220: monitoramento da saúde do trabalhador

O nosso compromisso hoje é trazer mais clareza sobre o S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador, no sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). 

Neste documento estão relacionadas toda a jornada de exames médicos do trabalho, conforme as condições das Normas Regulamentadoras, principalmente a NR7, que integra o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO).

Básico e obrigatório 

Associações, sindicatos, cooperativas, empresas privadas. Toda e qualquer entidade com colaboradores registrados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são obrigadas a elaborar e enviar o evento S-2220 ao e-Social. 

Mas quando enviar?

Com as novidades da obrigatoriedade do e-Social, inúmeras dúvidas ainda circulam entre as gestões. E uma delas é sobre quando enviar o evento S-2220. Recomenda-se que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente à elaboração do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

2022 é o limite 

Este ano é o limite para adaptação e cumprimento de uma série de implementações ao e-Social como o evento S-2220, por exemplo. A Portaria de nº 334 no Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) assegura que empresas não serão notificadas pela ausência do envio do do evento S-2220. Até o fim do ano, empreendimentos com colaboradores registrados pela CLT deverão se adequar ao novo formato de acompanhamento de saúde do trabalhador, observando os critérios e os itens do formulário online.

Cumprir o envio é de suma importância, contribuindo para a gestão, definição das ações em segurança e promoção de saúde,  evitando multas e notificações dos órgãos fiscalizadores. Portanto, cadastre os colaboradores, relacione e insira as respectivas informações sobre saúde. É importante lembrar que estamos disponíveis nesse acompanhamento, ajudando os gestores e os profissionais de saúde e segurança no trabalho. Entre em contato!

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